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Advogada Patrícia Salomão
Batista O Governo Federal
propôs acordo para promover a revisão dos valores das
aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS entre
março de 1994 e fevereiro de 1997. O acordo foi
oficializado através da Medida Provisória n° 201,
publicada em 26/07/2004, convertida na Lei 10.999, de
15/12/2004, estabelecendo que a correção do benefício
mensal será feita no mês seguinte à adesão e o pagamento
dos atrasados será feito de forma parcelada em até 6
anos para quem entrou na justiça e em até 8 anos para
quem não entrou na justiça. Mesmo que a
princípio pareça benéfico, importa observar que não é
vantajoso aderir ao acordo proposto pelo Governo
Federal, vez que os aposentados que fizerem a adesão
receberão valores menores e em prazo mais longo do que
aqueles que receberão através da Justiça. Assim, importa
destacar as desvantagens para os aposentados que
desistirem do processo na justiça e fizerem adesão ao
acordo proposto pelo Governo: receberão os
atrasados retroativos aos últimos 5 anos contados a
partir de agosto/2004, perdendo as diferenças
referentes ao período em que o processo esteve na
justiça; os prazos
para recebimento serão de até 6 anos, parcelados em
até 72 vezes. Já na justiça o pagamento ocorrerá em
um prazo bem menor e de uma só vez; a correção
das parcelas atrasadas nos termos do acordo será
feita pelo INPC, índice bem inferior ao utilizado
pela tabela da Justiça Federal; no pagamento
das diferenças atrasadas, pelo acordo, não incidirão
juros de mora, enquanto os valores recebidos pela
Justiça serão acrescidos de juros de 1 % ao mês
desde a citação do INSS (aproximadamente 1 mês após
o início da ação), fato que ocasionará grandes
perdas; risco de erro
nos cálculos feitos pelo INSS, sem a oportunidade de
questionamento dos mesmos; Conclui-se que a
melhor decisão a ser tomada pêlos aposentados é
continuar com as ações na justiça e não aderir ao
acordo, e assim receberão os valores a que têm direito
com juros, de uma só vez e em prazo bem menor. Convênios e Parcerias: |