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Advogada Lídia Michelli Salomão
Juizado Especial Cível: órgão
especializado para apreciar e julgar as causas cíveis de
menor complexidade(as chamadas “pequenas causas”).
Juizado Especial Criminal órgão
especializado para apreciar e julgar as infrações penais de
menor potencial ofensivo.
- Ainda, várias comarcas brasileiras, com a
intenção de não deixar de lado o objetivo pelo qual foram
criados os Juizados Especiais, dividiram estes em
especialidades.
Assim, no âmbito das causas cíveis surgiram,
entre outros:
Juizado Especial das Relações de Consumo:
órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis que
envolvem relação de consumo.
Juizado Especial de Acidente de Trânsito:
órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis de
acidentes de trânsito.
Juizado Especial de Microempresa:
órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis que
envolvem microempresas.
Juizado Especial Federal Cível: órgão
especializado para apreciar e julgar ações cíveis até o valor
de 60(sessenta) salários mínimos cuja competência é da Justiça
Federal.
- No âmbito das causas criminais surgiram:
Juizado Especial Federal Criminal:
órgão especializado para apreciar e julgar as infrações de
menor potencial ofensivo cuja competência é da Justiça Federal. Acidentes
de consumo
O Código de Defesa do
Consumidor, ao estabelecer critérios para a defesa do
consumidor, procura protegê-lo do fornecimento de produtos ou
serviços nocivos à sua saúde ou comprometedores da sua
segurança. No entanto, os fornecedores e prestadores de serviços
não observam as regras a eles impostas e, ocasionam os chamados
acidentes de consumo.
Um acidente de consumo nada mais
é do que um dano ocasionado por um produto ou serviço
prejudicial à saúde ou à segurança do consumidor. Neste caso, se
o valor do produto ou serviço for inferior ao limite
estabelecido pelo Juizado Especial Cível(40 salários mínimos)
cabe ao consumidor munir-se da documentação necessária para
provar o defeito e o dano ocasionado e ir a luta por seus
direitos no Juizado de sua cidade. E, caso o valor seja superior
aos 20 salários mínimos, o consumidor deverá procurar seu
advogado de confiança para a solução do problema. Mas, é sempre
bom lembrar que:
É
importante informar a um órgão de defesa do consumidor a
nocividade do produto ou serviço para que este tome as
providências cabíveis;
O
prazo de indenização dos acidentes de consumo é de até
05(cinco) anos.
O Juizado Especial Criminal é o
órgão do poder judiciário responsável por processar e julgar
todos os crimes cuja pena máxima não supere 2 (dois) anos de
prisão.
Logo, apenas aqueles crimes considerados de
menor potencial ofensivo serão encaminhados aos Juizados. São
pequenos delitos, como a lesão corporal culposa (sem intenção de
machucar), as vias de fato (uma troca de empurrões, por exemplo)
ou uma ofensa (injúria, calúnia, difamação).
Portanto, são delitos que muitas
vezes são cometidos por pessoas de bem, que nunca tiveram
problemas com a polícia ou com a Justiça Criminal.
E é por isso que existe nos
Juizados Especiais Criminais um instituto conhecido como
transação penal. A transação penal é um benefício concedido ao
cidadão que é réu primário, ou seja, que não sofreu nenhuma
condenação nos cinco últimos anos.
Tal transação consiste em um
acordo. Um acordo realizado diretamente entre a parte e o
promotor de justiça, representante do Ministério Público. Nesse
acordo, o cidadão se compromete a realizar uma prestação a uma
entidade carente, seja em serviços, seja em dinheiro (cestas
básicas). O valor da prestação em dinheiro deve levar em conta a
condição social da pessoa. Como se trata de um acordo, o
promotor, por sua vez, se compromete a mandar arquivar o
processo em que o cidadão era tido como réu e respondia
criminalmente.
“Mas, o que de tão especial tem
essa transação penal?” Bem, se essa é a pergunta que o leitor
está se fazendo, vamos às respostas:
1) O processo é arquivado sem
que haja o julgamento. Todos os incômodos de uma instrução
criminal são evitados.
2) O cidadão não se defende, não
apresenta provas ou testemunhas. Logo, ele não está sendo
condenado. Por isso, a ficha criminal do cidadão continua limpa,
o que é importante dentro de um mercado de trabalho tão
competitivo.
3) Desafoga o já moroso poder
judiciário e contribui para evitar prisões excessivas
Mas lembre-se: quem utilizou a transação
penal não poderá usar o benefício novamente nos 5 anos
seguintes.
E mais: a transação penal é um verdadeiro
direito de todo aquele que preenche os requisitos estabelecidos
na lei, e não uma mera faculdade do promotor.
Finalmente, deve ser ressaltado que é
indispensável a presença de um advogado quando do oferecimento
da transação penal.
A aceitação da transação por
cidadão desacompanhado de advogado é nula. Os Juizados Especiais
Criminais possuem defensores públicos de plantão aptos a
ajudarem as partes. Todavia, recomenda-se que o cidadão vá
acompanhado por seu advogado de confiança, para orientá-lo na
defesa de seus direitos. Convênios e Parcerias: |