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Advogada Luciana dos
Santos Loschi Xavier
Primeiramente o interessado precisará contratar um
advogado, pois ninguém pode agir em juízo sem a
assistência de um profissional legalmente habilitado O pedido de
inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao
Juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias
depois do falecimento, sob pena de multa pela demora.
Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa
que estiver na posse e administração dos bens que o
falecido deixou. Vários documentos
são necessários para a abertura do inventário dentre
eles: certidão de óbito do autor da herança, certidão de
casamento, certidão nascimento dos filhos, certidões
negativas de débitos nas esferas federal, estadual e
municipal, recolhimento do ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou
Direitos), procuração entre outros comprovantes da
propriedade dos bens. Posteriormente, devem ser
apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros
e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio
do falecido. Para efeito de
transferência de propriedade dos bens, inclusive
imóveis, o formal de partilha, que é o documento final
resumo do inventário, equivale à escritura. Assim, da mesma
forma que a escritura pública é o instrumento legal para
a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo
formal de partilha, originado do processo de inventário,
que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os
bens e direitos a que possam ter direito em face da
sucessão.
Perguntas frequentes A viúva e seus
filhos têm obrigação de pagar as dívidas deixadas pelo
marido falecido? E como fazer
para pagar as dívidas deixadas pelo falecido, no caso da
divisão de bens já ter sido feita? Convênios e Parcerias: |