OUT/2005 WWW.INEPRO.ORG.BR Nº 01


            CÓDIGO CIVIL
Dúvidas frequentes

Advogada Luciana dos Santos Loschi Xavier           

 
 

 

Em condomínios, quem paga as despesas, multas e taxas? Inquilino ou proprietário?

 

 

1) Como e quando se determinam as despesas do condomínio?

A cada ano, o síndico, na forma prevista na convenção, convocará uma assembléia geral ordinária dos condôminos a fim de aprovar, por maioria dos presentes, além das matérias inscritas na ordem do dia, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas, isto é, as despesas ordinárias e extraordinárias. Todas elas têm de ser previstas, não podendo haver improvisação de quaisquer despesas; todas elas têm de ser devidamente orçadas e aprovadas pela assembléia geral dos condôminos. (lei 4591/64 art.24)

2) O que são despesas extraordinárias?

São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do edifício. (Art. 12, §4° da lei 4591/64)

3) A responsabilidade por essa modalidade de despesa é do inquilino ou proprietário do imóvel?

Cabe exclusivamente ao proprietário, e não ao inquilino.

4) O que são despesas ordinárias?

São despesas relativas à manutenção do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos elevadores e pequenos reparos.

5) De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias?

Essas despesas são pagas pelo morador, mesmo que este seja o inquilino.

6) Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Ordinária?

Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio. (Artigo 1350 CC)

7) Quando deverá ocorrer a Assembleia Geral Extraordinária?

Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio. (Art. 1350§ 1°CC)

8) Quem deve pagar o IPTU: o proprietário ou o inquilino?

Pela lei do inquilinato, o IPTU é de responsabilidade do locador. Entretanto, ele pode convencionar que o locatário pagará o imposto e, sendo assim, caberá ao locatário pagar.

9) O síndico paga taxa de condomínio?

Depende do que dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a convenção prever que todos os condôminos paguem as despesas condominiais.

10) Vazamentos: quem paga?

Se o vazamento é na rede horizontal (que serve à unidade), geralmente quem paga é o proprietário. Se o problema ocorreu na rede vertical (que serve a todos os andares), quem paga é o condomínio.


 
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