OUT/2005 WWW.INEPRO.ORG.BR Nº 01


            DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Proposta do governo para acordo prejudica os aposentados

Advogada Patrícia Salomão Batista                   

 

O Governo Federal propôs acordo para promover a revisão dos valores das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

O acordo foi oficializado através da Medida Provisória n° 201, publicada em 26/07/2004, convertida na Lei 10.999, de 15/12/2004, estabelecendo que a correção do benefício mensal será feita no mês seguinte à adesão e o pagamento dos atrasados será feito de forma parcelada em até 6 anos para quem entrou na justiça e em até 8 anos para quem não entrou na justiça.

Mesmo que a princípio pareça benéfico, importa observar que não é vantajoso aderir ao acordo proposto pelo Governo Federal, vez que os aposentados que fizerem a adesão receberão valores menores e em prazo mais longo do que aqueles que receberão através da Justiça.

Assim, importa destacar as desvantagens para os aposentados que desistirem do processo na justiça e fizerem adesão ao acordo proposto pelo Governo:

  • receberão os atrasados retroativos aos últimos 5 anos contados a partir de agosto/2004, perdendo as diferenças referentes ao período em que o processo esteve na justiça;
     

  • os prazos para recebimento serão de até 6 anos, parcelados em até 72 vezes. Já na justiça o pagamento ocorrerá em um prazo bem menor e de uma só vez;
     

  • a correção das parcelas atrasadas nos termos do acordo será feita pelo INPC, índice bem inferior ao utilizado pela tabela da Justiça Federal;
     

  • no pagamento das diferenças atrasadas, pelo acordo, não incidirão juros de mora, enquanto os valores recebidos pela Justiça serão acrescidos de juros de 1 % ao mês desde a citação do INSS (aproximadamente 1 mês após o início da ação), fato que ocasionará grandes perdas;
     

  • risco de erro nos cálculos feitos pelo INSS, sem a oportunidade de questionamento dos mesmos;

Conclui-se que a melhor decisão a ser tomada pêlos aposentados é continuar com as ações na justiça e não aderir ao acordo, e assim receberão os valores a que têm direito com juros, de uma só vez e em prazo bem menor.


 
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