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Advogada Lídia Michelli Salomão
Seria
fácil revidarmos os prejuízos a nós causados fazendo a
justiça pelas próprias mãos. No entanto, a sociedade
evoluiu, e hoje, para buscarmos a reparação de qualquer
dano devemos recorrer ao Judiciário.Para isso existe um
instituto do direito denominado responsabilidade civil,
que nada mais é do que a obrigação de uma pessoa em
reparar o dano que causou a outra pessoa. Assim, todas
as vezes que se ouvir falar em reparação de dano,
indenização, perdas e danos e ressarcimento, estará se
falando em responsabilidade civil. O importante a saber
é que, sempre que uma pessoa desobedecer uma obrigação
que assumiu, seja em virtude da lei, seja via contrato,
deverá ser responsabilizado e reparar o dano gerado por
este descumprimento de obrigação.
Para que buscarmos a Justiça ? A maioria das
pessoas, desacreditadas com a morosidade do Judiciário,
e sem saber que a Constituição da República e o Novo
Código Civil garantem a possibilidade de reparação de
qualquer lesão praticada, deixa de ir à luta por seus
direitos. A reparação
civil é uma forma de demonstração de cidadania acima de
tudo, pois equilibra a balança de forma que os seus dois
lados se tornem iguais.
Conhecendo a nossa Constituição:
Como
Lei Maior, ela garante o ressarcimento por danos
morais,materiais e à imagem:
“Artigo
5º:
-inciso V: é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem”.
-inciso X: são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação”.
Dano material
– trata-se de um prejuízo ao patrimônio de alguém, que
tenha avaliação em dinheiro;
Dano moral
– trata-se de uma lesão à pessoa, ou seja, que causa
dor, sofrimento, tristeza, humilhação, etc...
Clonagem de cartão bancário: de quem é a
responsabilidade?
Os bancos possuem hoje
um papel de extrema importância para a sociedade. Como
não poderia deixar de ser, juntamente com a evolução
humana, as instituições bancárias deixaram de ser apenas
“fornecedoras de créditos” para se tornarem prestadoras
de uma imensurável extensão de serviços, que ensejam
mais e mais responsabilidades.
Como exemplo pode ser
citada a clonagem de cartões bancários. Os
tribunais têm entendido que a responsabilidade, neste
caso, é do banco que assume um risco inerente à
própria atividade bancária. Isso ocorre, pois ele
realiza uma atividade que gera risco a terceiros e a ele
próprio e por isso deve arcar com os prejuízos causados.
O banco só não será
responsabilizado em dois casos: se conseguir provar que
a culpa da clonagem é do cliente ou no caso de uma força
maior, cujos efeitos, impossíveis de evitar, geraram o
dano.
De efeito, se
situações semelhantes ocorrerem deve-se buscar
indenização pois Judiciário procura garantir o
ressarcimento dos danos em suas decisões para que se
efetive a real justiça! Convênios e Parcerias: |