Boletim Temático - Direito Penal                    WWW.INEPRO.ORG.BR

Fevereiro/Março/2006


Pra que servem os Juizados?

Advogada Lídia Salomão                         

 

Atendendo à evolução social, política e cultural do fim do Século XX, os Juizados Especiais surgiram para atender aos anseios da sociedade em causas de menor complexidade (“pequenas causas”) e infrações penais de menor potencial ofensivo (“pequenos delitos”).

 

Juizado Especial Cível: órgão especializado para apreciar e julgar as causas cíveis de menor complexidade(as chamadas “pequenas causas”).

Juizado Especial Criminal órgão especializado para apreciar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo.

- Ainda, várias comarcas brasileiras, com a intenção de não deixar de lado o objetivo pelo qual foram criados os Juizados Especiais, dividiram estes em especialidades.

Assim, no âmbito das causas cíveis surgiram, entre outros:

Juizado Especial das Relações de Consumo: órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis de acidente de trânsito.

Juizado Especial de Acidente de Trânsito: órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis que envolvem relação de consumo.

Juizado Especial de Microempresa: órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis que envolvem microempresas.

Juizado Especial Federal Cível: órgão especializado para apreciar e julgar ações cíveis até o valor de 60(sessenta) salários mínimos cuja competência é da Justiça Federal.

- No âmbito das causas criminais surgiram:

Juizado Especial Federal Criminal: órgão especializado para apreciar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo cuja competência é da Justiça Federal.

 

Acidentes de consumo

O Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer critérios para a defesa do consumidor, procura protegê-lo do fornecimento de produtos ou serviços nocivos à sua saúde ou comprometedores da sua segurança. No entanto, os fornecedores e prestadores de serviços não observam as regras a eles impostas e, ocasionam os chamados acidentes de consumo.

Um acidente de consumo nada mais é do que um dano ocasionado por um produto ou serviço prejudicial à saúde ou à segurança do consumidor. Neste caso, se o valor do produto ou serviço for inferior ao limite estabelecido pelo Juizado Especial Cível (40 salários mínimos) cabe ao consumidor munir-se da documentação necessária para provar o defeito e o dano ocasionado e ir a luta por seus direitos no Juizado de sua cidade. E, caso o valor seja superior aos 40 salários mínimos, o consumidor deverá procurar seu advogado de confiança para a solução do problema. Mas, é sempre bom lembrar que:

·   É importante informar a um órgão de defesa do consumidor a nocividade do produto ou serviço para que este tome as providências cabíveis;

·    O prazo de indenização dos acidentes de consumo é de até 05 (cinco) anos.

 

Transação Penal

O Juizado Especial Criminal é o órgão do poder judiciário responsável por processar e julgar todos os crimes cuja pena máxima não supere 2 (dois) anos de prisão.

Logo, apenas aqueles crimes considerados de menor potencial ofensivo serão encaminhados aos Juizados. São pequenos delitos, como a lesão corporal culposa (sem intenção de machucar), as vias de fato (uma troca de empurrões, por exemplo) ou uma ofensa (injúria, calúnia, difamação). Portanto, são delitos que muitas vezes são cometidos por pessoas de bem, que nunca tiveram problemas com a polícia ou com a Justiça Criminal.

E é por isso que existe nos Juizados Especiais Criminais um instituto conhecido como transação penal. A transação penal é um benefício concedido ao cidadão que é réu primário, ou seja, que não sofreu nenhuma condenação nos cinco últimos anos.

Tal transação consiste em um acordo. Um acordo realizado diretamente entre a parte e o promotor de justiça, representante do Ministério Público. Nesse acordo, o cidadão se compromete a realizar uma prestação a uma entidade carente, seja em serviços, seja em dinheiro (cestas básicas). O valor da prestação em dinheiro deve levar em conta a condição social da pessoa. Como se trata de um acordo, o promotor, por sua vez, se compromete a mandar arquivar o processo em que o cidadão era tido como réu e respondia criminalmente.

“Mas, o que de tão especial tem essa transação penal?” Bem, se essa é a pergunta que o leitor está se fazendo, vamos às respostas:

1) O processo é arquivado sem que haja o julgamento. Todos os incômodos de uma instrução criminal são evitados.

2) O cidadão não se defende, não apresenta provas ou testemunhas. Logo, ele não está sendo condenado. Por isso, a ficha criminal do cidadão continua limpa, o que é importante dentro de um mercado de trabalho tão competitivo.

3) Desafoga o já moroso poder judiciário e contribui para evitar prisões excessivas.


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